Muito se fala na isenção de IPVA por PcD condutores, isto é, pessoas com deficiência que dirigem seu próprio veículo.
Mas e o PcD que precisa se deslocar, mas não tem condições de conduzir seu veículo?
Está previsto em legislação de 2017, Instrução Normativa RFB número 1.769 publicada no Diário Oficial da União, que a esse PcD não condutor (que tem algum tipo de deficiência, dentro da lista exigida) também é guardado o direito à isenção veicular. Mas deve ficar claro que essa deficiência impede que possa guiar veículos.
A CNH especial não será uma obrigação nesse caso, pois o PcD não conduzirá o automóvel.
Quem tem direito à isenção para PcD não condutores
Busca-se a identificação da deficiência do PcD por um médico credenciado que deve realizar um laudo e verificar se a deficiência se enquadra dentro dos requisitos.
Algumas dentre as deficiências que estão incluídas nessa categoria:
- Autismo;
- Deficiência visual;
- Paralisia cerebral;
- Síndrome de Down.
Já tendo obtido o laudo, o PcD não-condutor deve ir até a Receita Federal. Lá apresentará os documentos básicos e o laudo médico. O responsável e o condutor devem acompanhar todo o processo, pois terá que apresentar sua carteira de habilitação.
A aprovação pode demorar cerca de 90 dias, então a realização da compra do carro só poderá ser feita após esse período.
O que está incluso na isenção para PcD não condutor?
O carro PcD adquirido estará isento dos seguintes impostos:
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
Este imposto acontece, principalmente, em financiamentos, então o valor final do veículo é fechado de acordo com o Imposto sobre Operações Financeiras.
Bem como para o PcD condutor, para o PcD não-condutor, o IOF não será cobrado, fazendo com que o veículo tenha uma redução de preço.
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ideal é que o comprador busque informações sobre as regras que estão sendo aplicadas no estado em que a compra é realizada já que esse varia em unidade da federação. Sabendo do valor máximo estipulado, o comprador pode organizar o orçamento ou até escolher outro veículo que se enquadre no valor.
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O imposto sobre produtos industrializados não será cobrado. Nesse caso, tanto o PcD condutor quanto o não condutor estarão isentos.
- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O imposto mais temido entre os proprietários de veículos também não será cobrado. Os condutores e não condutores PcD também terão isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Além da isenção dos impostos citados, o PcD condutor e o não-condutor também não terão a necessidade de participar do rodízio de veículos.
Quem pode ser o motorista do carro do PcD não-condutor?
No processo de requerimento da isenção para PcD não-condutor, ele ou seu representante legal deve fazer a indicação de até 3 condutores para o veículo.
Devem-se informar os nomes e CPFs das pessoas indicadas, sem necessidade de comprovação de vínculo familiar ou profissional. Ou seja, qualquer pessoa habilitada pode ser indicada para dirigir o carro de um PcD não-condutor.
Assim sendo, entende-se que o carro do PcD não-condutor, ou PcD conduzido como também é conhecido, pode ser guiado pelas pessoas que ele indicou e relacionou no seu requerimento para isenção de impostos PcD.
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