Pessoa com deficiência no Brasil está dentro de um grupo que soma quase um quarto da população. Apesar de muitas dessas pessoas serem habilitadas para dirigir, elas ainda enfrentam alguns obstáculos pelo caminho, como o desrespeito e o preconceito, por exemplo.
Todos sabemos que a liberdade de se locomover e também de ir e vir é direito de todos, contudo, infelizmente, muitas vezes esse direito é interrompido por falta de consciência e também por não se colocar no lugar do outro.
Segundo as pessoas com deficiência, na maioria das vezes é muito difícil encontrar lugar para estacionar, pois a vaga destinada para elas está sempre ocupada.
No mesmo sentido, muitas vezes encontram carros estacionados em locais onde dificultam ou impedem a passagem pelas rampas de acesso.
E as dificuldades não param por aí, pois apesar da lei que garante a essas pessoas o direito de ter um carro adaptado para elas e com isenção de impostos, são muitos os desafios para conseguir esse direito.
Sem a carteira de motorista, pessoas com deficiência enfrentam muitos desafios, pois dependem da acessibilidade no transporte público.
Por isso, para ter mais autonomia, muitas dessas pessoas optam por tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Mas não é toda autoescola de oferece esse tipo de serviço.
Segundo instrutores de autoescola especialistas em PcD, a principal dificuldade das pessoas com deficiência quando iniciam as aulas práticas é acreditar em si mesmos.
A Carteira Nacional de Habilitação pode ser tirada por qualquer pessoa que passe nos exames exigidos pelos órgãos competentes, mesmo que a pessoa consiga dirigir normalmente um veículo.
Para atender às pessoas com deficiência, as autoescolas precisam ter carros adaptados para possibilitar esse acesso às essas pessoas.
A única diferença no processo de retirada do documento é a o que a perícia médica exige no caso de deficiência. Assim, é possível identificar qual o melhor veículo e quais as adaptações necessárias para cada pessoa com deficiência.
Para adquirir a CNH especial, a pessoa com deficiência precisará desembolsar em média dois mil reais.
Algumas pessoas têm dúvidas sobre quem tem direito a esse tipo de vaga e em qual situação é permitido estacionar em vaga para pessoa com deficiência.
Realmente não são todas as pessoas com deficiência que podem usar esse tipo de vaga. Existem regras e normas que devem ser respeitadas.
A lei 13.146 de 2015 e a resolução 304 de 2008 são as principais normas que regulam o estacionamento reservado para pessoas com deficiência.
A lei reserva 2% do total desse estacionamento para veículos que transportem pessoas com deficiência física ou visual ou com dificuldades de locomoção, desde que devidamente identificados.
As vagas reservadas para veículos que transportem essas pessoas serão de responsabilidade do órgão local.
Dessa forma devem ser sinalizadas por órgãos ou entidades relacionadas ou ligadas ao trânsito, através de placas regulamentares específicas reservadas para pessoas com deficiência física.
A credencial expedida para pessoa com deficiência física terá validade em todo o território nacional. Deverá ser emitida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito do município local de domicílio da pessoa com deficiência física ou com dificuldades de locomoção.
Neste caso, é importante ressaltar que a dificuldade de locomoção deve estar relacionada à qualquer problema de saúde e identificada por um médico perito.
A validade da credencial será definida pelo órgão de trânsito do município de domicílio da pessoa que expediu o documento que tem deficiência física ou dificuldades de locomoção. E o modelo da credencial será de acordo com o que está previsto na resolução 304.
Só terá direito a usar esse estacionamento quem colocar a credencial no painel do veículo e visível para todos.
Aquele símbolo universal, que tem o novo tipo da cadeira de rodas que as pessoas costumam usar no párabrisa não vale como credencial para estacionar nessas vagas.
A pessoa com deficiência precisar solicitar essa credencial no seu município de domicílio no órgão de trânsito responsável pelo município. No caso do município não possuir um órgão de trânsito ou não estar cadastrado no sistema nacional de trânsito, a pessoa deverá procurar um órgão de trânsito do estado em seu município.
Porém, antes de procurar esse órgão, a pessoa deve procurar um médico perito para fazer a avaliação da sua deficiência
Em resumo, as pessoas que tem direito a usar o estacionamento reservado para pessoas com deficiência física ou com dificuldades de locomoção são as pessoas que possuem alguma dificuldade de se locomover ou por problemas congênitos ou por causa de uma cirurgia.
Em 2021, foi criada a lei 14.126 que incluiu como deficiência a visão monocular. Também é considerada pessoa com deficiência quem possui deficiência temporária devido a um acidente. Porém todos esses casos precisam ser avaliados por um médico perito, pois é ele quem definirá quem tem direito ou não.
A Hand Drive trabalha desde 1985 adaptando veículos para pessoas com deficiência. Trabalhamos com todas as marcas.
Acreditamos que o carro adaptado traz segurança e conforto para a pessoa com deficiência, além de autonomia.
As adaptações são fáceis de colocar e remover, possibilitando a outra pessoa que não possua deficiência utilizar o carro.
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