Antes de qualquer coisa, precisamos entender sobre as adaptações que o carro PcD para deficientes possuem.
Qualquer portador de deficiência, que possuir um veículo adaptado às suas condições, irá perceber que o veículo possuirá algumas alterações nos principais mecanismos (acelerador, freios).
Portanto é comum, que o veículo adaptado tenha uma alavanca presa por cabos de aço ligadas diretamente ao acelerador e freio.
Isso funciona dessa forma: puxe a alavanca para acelerar e empurre a alavanca para freiar.
No entanto, esse é apenas um dos sistemas que o veículo adaptado tem para atender as necessidades individuais de cada pessoa com deficiência.
É importante lembrar que todas as adaptações no veículo são secundárias. O veículo adaptado não pode ser restrito somente ao portador de deficiência.
Visto que por muitas vezes uma pessoa sem deficiência terá que dirigir o veículo. Dessa forma basta desativar as adaptações e usar o veículo com as funções (acelerador/freio) originais de fábrica.
Adquiriu com isenção de impostos para uma pessoa com deficiência usar. Nessas duas situações é permitido, confira quais são.
Nesse caso portanto, o proprietário pode permitir que qualquer pessoa habilitada dirija seu veículo,.
Em razão de não haver impedimentos na legislação de isenção de IPI ou ICMS.
Nessa modalidade a indicação de outros condutores não é obrigatória. No entanto, caso o condutor deficiente prefira, poderá indicar até 03 (três) pessoas para dirigir o veículo.
Nesse caso, é obrigatória a indicação de até 03 (três) pessoas habilitadas para conduzir o veículo.
Porém, é importante saber que a regra na isenção de ICMS varia de Estado para Estado.
Em alguns estados, por exemplo, é obrigatório que o vínculo entre os condutores indicados e o portador de deficiência em alguns seja familiar e empregatício, já em outros Estados, somente vínculo familiar.
Se for necessário, procure um advogado de confiança para analisar essas condições para que não ocorra a indicação de um condutor que não poderá dirigir o veículo.
Se a pessoa que pedir isenção para deficiente não tiver impedimentos para dirigir e se enquadrar como condutor, poderá dirigir o veículo normalmente e ainda indicar mais três condutores que poderão utilizar o veículo.
Lembrando, contudo, que não existe nenhuma lei que impeça que outras pessoas, além dos 3 indicados, também possam dirigir o veículo, basta o dono autorizar.
Porém, se uma pessoa com deficiência severa é inscrita como “não condutora” na hora de pedir a isenção, há um impedimento na lei onde só três motoristas podem ser indicados e apenas eles podem conduzir o veículo.
O profissional que for pego emitindo um laudo falso responderá por ações penais, junto do paciente.
Além disso, será denunciado ao conselho regional de medicina e arcará com o prejuízo do desconto cedido.
Apenas pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, que tenham uma limitação motora parcial ou total, têm direito ao benefício.
A suspensão da isenção do IPVA causou confusão entre os contribuintes. Existem milhares de pessoas CNH para PCD que já tinha conseguido o direito à isenção do IPVA, porém voltaram a receber o IPVA no ano fiscal de 2021.
Dada esta situação o Ministério Público entrou na justiça contestando as novas regras definidas pelo estado. E atualmente uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu que a cobrança do IPVA continuasse suspensa para todos os PCD, sem necessidades de recadastramento do pedido. A lei limita imediatamente o benefício para clientes de carro PcD a veículos com preço igual ou inferior a R$ 70 mil até dezembro deste ano. Além disso, amplia de dois para quatro anos o prazo para comprar outro automóvel sem recolher o tributo, obedecendo o novo teto