Quem pode dirigir o carro PcD?

Antes de qualquer coisa, precisamos entender sobre as adaptações que o carro PcD para deficientes possuem.

Qualquer portador de deficiência, que possuir um veículo adaptado às suas condições, irá perceber que o veículo possuirá algumas alterações nos principais mecanismos (acelerador, freios).

Portanto é comum, que o veículo adaptado tenha uma alavanca presa por cabos de aço ligadas diretamente ao acelerador e freio.

Isso funciona dessa forma: puxe a alavanca para acelerar e empurre a alavanca para freiar.

No entanto, esse é apenas um dos sistemas que o veículo adaptado tem para atender as necessidades individuais de cada pessoa com deficiência.

É importante lembrar que todas as adaptações no veículo são secundárias. O veículo adaptado não pode ser restrito somente ao portador de deficiência.

Visto que por muitas vezes uma pessoa sem deficiência terá que dirigir o veículo. Dessa forma basta desativar as adaptações e usar o veículo com as funções (acelerador/freio) originais de fábrica.

Existem duas situações em que é permitido a uma pessoa que não é deficiente dirigir um carro PcD

Adquiriu com isenção de impostos para uma pessoa com deficiência usar. Nessas duas situações é permitido, confira quais são.

A primeira delas, e mais comum, é aquela em que o portador de deficiência é habilitado (CNH – Especial).

Nesse caso portanto, o proprietário pode permitir que qualquer pessoa habilitada dirija seu veículo,.

Em razão de não haver impedimentos na legislação de isenção de IPI ou ICMS.

Nessa modalidade a indicação de outros condutores não é obrigatória. No entanto, caso o condutor deficiente prefira, poderá indicar até 03 (três) pessoas para dirigir o veículo.

A segunda modalidade, é quando a pessoa deficiente não é condutora do carro PcD.

Nesse caso, é obrigatória a indicação de até 03 (três) pessoas habilitadas para conduzir o veículo.

Porém, é importante saber que a regra na isenção de ICMS varia de Estado para Estado.

Em alguns estados, por exemplo, é obrigatório que o vínculo entre os condutores indicados e o portador de deficiência em alguns seja familiar e empregatício, já em outros Estados, somente vínculo familiar.

Se for necessário, procure um advogado de confiança para analisar essas condições para que não ocorra a indicação de um condutor que não poderá dirigir o veículo.

Como funciona na prática?

Se a pessoa que pedir isenção para deficiente não tiver impedimentos para dirigir e se enquadrar como condutor, poderá dirigir o veículo normalmente e ainda indicar mais três condutores que poderão utilizar o veículo.

Lembrando, contudo, que não existe nenhuma lei que impeça que outras pessoas, além dos 3 indicados, também possam dirigir o veículo, basta o dono autorizar.

Porém, se uma pessoa com deficiência severa é inscrita como “não condutora” na hora de pedir a isenção, há um impedimento na lei onde só três motoristas podem ser indicados e apenas eles podem conduzir o veículo.

Punição para fraudulentos

O profissional que for pego emitindo um laudo falso responderá por ações penais, junto do paciente.

Além disso, será denunciado ao conselho regional de medicina e arcará com o prejuízo do desconto cedido.

Grau de deficiência

Apenas pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, que tenham uma limitação motora parcial ou total, têm direito ao benefício.

IPVA segue isento para carro PCD por meio de liminar

A suspensão da isenção do IPVA causou confusão entre os contribuintes. Existem milhares de pessoas CNH para PCD que já tinha conseguido o direito à isenção do IPVA, porém voltaram a receber o IPVA no ano fiscal de 2021.

Dada esta situação o Ministério Público entrou na justiça contestando as novas regras definidas pelo estado. E atualmente uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu que a cobrança do IPVA continuasse suspensa para todos os PCD, sem necessidades de recadastramento do pedido. A lei limita imediatamente o benefício para clientes de carro PcD a veículos com preço igual ou inferior a R$ 70 mil até dezembro deste ano. Além disso, amplia de dois para quatro anos o prazo para comprar outro automóvel sem recolher o tributo, obedecendo o novo teto

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